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terça-feira, 14 de outubro de 2014

Adicional de periculosidade no salário de motoboys começa a valer...

Salário de empregado que trabalha com motocicleta terá aumento de 30%
Começa a valer a partir de HOJE (14) o adicional de periculosidade de 30% no salário do empregado que trabalha com motocicleta. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça pelo Ministério do Trabalho e Emprego, criada em junho deste ano e acrescentada à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O acréscimo não faz parte das gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, sendo considerada atividade perigosa a que utiliza motocicleta ou motoneta para fins de trabalho.

Assim, não são consideradas perigosas a utilização destes veículos exclusivamente para o transporte feito da residência para o trabalho e vice-versa, atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los, atividades destes veículos em locais privados ou de uso eventual ou por tempo extremamente reduzido, caso seja habitual.

Os contemplados são mototaxistas, motoboys, motofrete e todas as demais atividades laborais realizadas com motos.

Antes da publicação da norma, a CLT considerava atividades perigosas apenas as que implicam risco acentuado ao trabalhador por exposição a produtos inflamáveis, explosíveis ou energia elétrica, além de seguranças pessoais ou de patrimônio. Todos tinham assegurado o acréscimo de 30% nos salários.

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